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TRE DO PARANÁ REJEITA CASSAÇÃO DO MANDATO DE SERGIO MORO POR 5 VOTOS

Julgamento que teve início em 1º de abril analisou suposta vantagem ilícita do investigado diante de "altos investimentos financeiros" na campanha pré-eleitoral de 2022

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) concluiu nesta terça-feira o julgamento iniciado no dia 1º de abril e absolveu o senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que permanece no cargo. Foram cinco votos a dois contra a cassação do mandato. A corte analisou ações que pediam a cassação do mandato do por abuso de poder econômico na pré-campanha eleitoral de 2022.

O julgamento teve início no dia 1º de abril com as sustentações orais dos autores das ações, PL e a Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PC do B e PV), e da Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a condenação do senador.

A segunda sessão do julgamento, na quarta-feira (3), foi suspensa após pedido de vista da desembargadora Claudia Cristina Cristofani. O placar estava empatado em 1 a 1. O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, foi contra a cassação de Moro, enquanto o desembargador José Rodrigo Sade abriu divergência, votando a favor.

Na terceira sessão, realizada na segunda-feira (8), Claudia Cristina ampliou o placar em 2 a 1 contra a perda de mandato do senador quando o desembargador Julio Jacob Junior pediu vista. A despeito da manifestação do colega, o desembargador Guilherme Frederico Hernandes Dens solicitou antecipação de voto e elevou a votação para 3 a 1.

Jacob Junior abriu a quarta e última sessão, nesta terça-feira, e declarou voto favorável à cassação do mandato de Moro, alterando o placar para 3 a 2.

Na sequência, votou pela absolvição o desembargador Anderson Ricardo Fogaça, formando maioria a favor da manutenção do mandato de Moro (4 a 2). O presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson, foi o último a votar. Ele também votou pela absolvição, o que resultou em um placar de 5 a 2.

As acusações
Em 2021, Moro estava no Podemos e realizou atos de pré-candidatura à Presidência da República. De acordo com a acusação, houve "desvantagem ilícita" em favor dos demais concorrentes ao cargo de senador diante dos "altos investimentos financeiros" realizados antes de Moro deixar a sigla e se candidatar ao Senado pelo União.

Conforme a acusação do Ministério Público, foram gastos aproximadamente R$ 2 milhões do Fundo Partidário com o evento de filiação de Moro ao Podemos e com a contratação de produção de vídeos para promoção pessoal, além de consultorias eleitorais. O PL apontou supostos gastos irregulares de R$ 7 milhões. Para o PT, foram R$ 21 milhões.

O ex-juiz nega que o investimento feito quando ele se apresentava como pré-candidato à Presidência tenha resultado em favorecimento na eleição para o Senado.

Como votaram os desembargadores do TRE-PR

VOTARAM CONTRA DA A CASSAÇÃO:
O relator do caso, desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza
Desembargadora Claudia Cristina Cristofani
Desembargador Guilherme Frederico Hernandes Dens
Desembargador Anderson Ricardo Fogaça
Presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson

VOTARAM A FAVOR DA CASSAÇÃO:
Desembargador José Rodrigo Sade
Desembargador Julio Jacob Junior



Por gauchazh

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